A ampliação da licença-paternidade é uma nova conquista para os pais brasileiros. A Lei 15.371/26, resultado do projeto 5.811/25 no Senado e 3.935/08 na Câmara, idealizada pela ex-senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), juntamente com a sugestão do deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), propõe um avanço significativo nesse direito.
Como será a ampliação da licença-paternidade
A nova lei introduz mudanças graduais na licença-paternidade, que aumentarão progressivamente. Em 2027, o afastamento será estendido em dez dias, alcançando assim 10 dias totais. Em 2028, esse tempo se ampliará para 15 dias e, em 2029, para 20 dias. O período de licença se aplica em casos de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção, mantendo intacto o emprego e o salário do trabalhador.
Benefícios da licença-paternidade ampliada
Ademais, a lei traz uma inovação no campo da proteção social: o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso garante uma fonte de renda durante o período de afastamento para os trabalhadores que não estão no regime formal, oferecendo suporte financeiro importante em um momento decisivo da família. O benefício poderá ser gerido pelo INSS ou pela empresa, com uma compensação muito parecida com a procedimentos do salário-maternidade.
Impacto social da nova legislação
A implementação da licença-paternidade ampliada, com a introdução do salário-paternidade, representa uma mudança significativa na dinâmica familiar e na cultura de divisão de responsabilidades entre mães e pais. Isso poderá potencialmente gerar um impacto positivo não apenas nas famílias, mas também nas organizações, promovendo um ambiente de trabalho que valoriza e apoia a paternidade ativa.


