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Luana Serrão tenta recuperar mandato na Justiça sem sucesso

A vereadora Luana Serrão (União Brasil) tenta reverter na Justiça a perda de seu mandato na Câmara Municipal de Macapá (CMM), mas ainda não obteve decisão favorável para retornar ao cargo.

Em decisão proferida na terça-feira, 13 de outubro, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou que a parlamentar corrija a petição inicial do mandado de segurança, incluindo no processo o vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, conhecido como Reginaldo Faraó, convocado para ocupar definitivamente a vaga.

A decisão não concedeu a liminar solicitada por Luana. Antes de analisar o pedido de retorno ao mandato, o magistrado exigiu a regularização da ação e determinou que a Presidência da Câmara apresente informações detalhadas e cópia integral do procedimento administrativo que resultou no afastamento da parlamentar.

No mandado de segurança 6004584-42.2026.8.03.0000, Luana questiona a legalidade do procedimento administrativo 048.04/2026-CMM, que culminou na perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões ordinárias. A parlamentar sustenta que suas ausências haviam sido justificadas, que algumas foram registradas como justificadas em atas e que não teria sido devidamente notificada sobre a conclusão do procedimento. Também questiona o número de faltas contabilizadas, o rito adotado e a legitimidade da iniciativa que deu origem à apuração.

O desembargador Carlos Tork, entretanto, identificou uma questão processual que precisa ser resolvida antes do avanço da demanda: a ausência do vereador Reginaldo Faraó no polo passivo da ação. Como ele foi convocado para assumir definitivamente a vaga, uma eventual decisão favorável à antiga titular poderá atingir diretamente sua situação jurídica.

Por esse motivo, Tork determinou que Luana emende a petição inicial no prazo de cinco dias, promovendo as medidas necessárias para a citação do vereador. A decisão adverte expressamente que o descumprimento da ordem poderá resultar na extinção do mandado de segurança, conforme a Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a presidência da Câmara deverá prestar informações detalhadas, também no prazo de cinco dias, e apresentar a íntegra do Processo Administrativo 048.04/2026-CMM, o Ofício 945/2026 e os documentos pertinentes. A Câmara deverá esclarecer, inclusive, quando e de que forma Luana foi notificada da conclusão do procedimento.

Implicações da Situação de Luana Serrão

Um dos pontos que merece esclarecimento público diz respeito ao dia 1º de abril de 2025. Nesta data, Luana comunicou à Câmara Municipal que estava acometida de Covid-19 e que, por esse motivo, não poderia comparecer à sessão ordinária.

Entretanto, documentos apresentados no processo 6028503-91.2025.8.03.0001 mostram que a vereadora ajuizou uma ação contra a LATAM, juntamente com Vanessa Siqueira Coelho, em razão de problemas ocorridos durante uma viagem aérea envolvendo São Paulo, Brasília e Macapá, justamente no mesmo período.

Na decisão de 13 de outubro, Carlos Tork observou que o controle judicial de procedimentos político-administrativos deve se concentrar na legalidade, no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, sem substituir automaticamente o juízo administrativo da Câmara.

Recursos e Processo Judicial

O desembargador também registrou que os argumentos de Luana sobre irregularidades no procedimento não ficaram demonstrados e precisavam ser examinados à luz dos documentos pertinentes. Como o processo administrativo integral não havia sido apresentado nos autos do mandado de segurança, o magistrado considerou necessária a prestação de informações pela Câmara.

Essa situação revela a complexidade do processo judicial ligado à política e a forma como as ações legislativas podem ser contestadas judicialmente. A defesa da vereadora deverá, agora, apresentar uma argumentação robusta que possa contestar a decisão que resultou na perda de seu mandato.

A Influência nas Decisões da Câmara Municipal

A situação de Luana Serrão ilustra a importância do acompanhamento das decisões internas da Câmara Municipal, uma vez que há implicações diretas não apenas para a vereadora, mas também para a representação popular. O caso levanta debates sobre a necessidade de transparência nos processos administrativos que envolvem a perda de mandato e a aplicação da legislação pertinente.

Enquanto isso, o vereador Reginaldo Faraó, que assumiu a vaga vacante, permanece como um personagem essencial nesse cenário, já que qualquer decisão favorável a Luana poderá impactar sua posição. Assim, o andamento do mandado de segurança e as determinações do desembargador Carlos Tork são aguardados com atenção.

Contudo, a situação ressalta um ponto crucial: a importância de uma comunicação clara e transparente entre os membros da Câmara e seus representantes, assim como a necessidade de respeitar o devido processo legal em todas as etapas.

O desfecho desse caso pode trazer consequências relevantes para a forma como as atividades legislativas são geridas, além de orientar futuras ações e decisões dentro da Câmara Municipal de Macapá.

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