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MP Eleitoral impugna candidaturas no Amapá, incluindo Furlan

MP Eleitoral impugna candidaturas no Amapá, incluindo Furlan

O cenário eleitoral no Amapá está em ebulição com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atuando para contestar candidaturas que considera irregulares. O MP Eleitoral apresentou três ações de impugnação de registro de candidatura, mirando em pré-candidatos às Eleições de 2026. A base das impugnações está na inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

A Impugnação de Antônio Furlan

Um dos principais casos envolve Antônio Furlan, ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá pelo PSD. O MP alega que Furlan é inelegível devido à sua renúncia ao cargo de prefeito após o protocolo de uma representação por infração político-administrativa junto à Câmara Municipal, uma condição que gera inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Dentro do processo, a documentação oficial da Câmara Municipal de Macapá foi considerada válida pelo MP Eleitoral, que reafirma a presunção de veracidade dos documentos lavrados por servidores públicos. A representação contra Furlan foi protocolada em 4 de março de 2026, e sua renúncia ocorreu no dia seguinte. Apesar da defesa do pré-candidato alegar irregularidades na data do protocolo, até o momento não há decisão judicial que desqualifique os registros da Câmara.

Com base na verificação desses documentos, o MP Eleitoral requereu o indeferimento do registro de Furlan, além de solicitar a preservação dos documentos originais para possíveis perícias e a continuidade das produções de provas que possam corroborar a posição do MP.

Condenação por compra de votos: Aristides da Silva Lopes

Outro candidato sob a mira do MP Eleitoral é Aristides da Silva Lopes. A impugnação da sua candidatura baseia-se em uma condenação anterior por compra de votos nas eleições de 2018. Em 2019, o TRE-AP decidiu que Lopes havia prometido vantagens financeiras em troca de apoio à sua campanha, levando à cassação do seu diploma de primeiro suplente de deputado federal e à aplicação de uma multa. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em abril de 2022, o que resulta em inelegibilidade automática.

O MP Eleitoral solicitou, portanto, que o registro de Aristides para as eleições de 2026 fosse indeferido, além de um pedido para que ele ficasse impedido de receber qualquer tipo de recurso do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a ação permanece sob análise. A visão do MP é que a inelegibilidade já foi reconhecida de forma definitiva pela Justiça.

Elson Belo Lobato e as alegações de abuso de poder

Na terceira impugnação, Elson Belo Lobato também é alvo do MP Eleitoral. Em outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Belo Lobato e a vice-prefeita de Serra do Navio por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2020. A sentença resultou na cassação de seus mandatos, e a decisão transitou em julgado em março de 2025, estabelecendo sua inelegibilidade.

Apesar desta condenação, Elson Belo Lobato protocolou um pedido de registro de candidatura para as eleições de 2026. O MP Eleitoral, então, decidiu pedir o indeferimento desse registro e solicitou que ele não possa acessar recursos de campanha enquanto a análise do pedido de impugnação estiver em andamento. Essa abordagem visa assegurar que a legislação eleitoral seja cumprida e que candidatos inelegíveis não tenham vantagens durante a corrida eleitoral.

As ações de impugnação apresentam um cenário onde a aplicação da Lei da Ficha Limpa pode redefinir o quadro eleitoral no Amapá, tornando ainda mais crucial o acompanhamento das decisões judiciais que se seguirão. As próximas etapas das ações no TRE-AP e a eventual decisão sobre as candidaturas em discussão terão um impacto significativo no futuro político da região.

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