OAB-AP alerta para redução de recursos e impacto nos precatórios

OAB-AP alerta para redução de recursos e impacto nos precatórios

Entenda os efeitos da PEC do Calote sobre precatórios

Na manhã deste sábado, 28, durante entrevista ao programa ‘Togas e Becas’, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB-AP) analisaram os impactos da Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como ‘PEC do Calote’, que altera significativamente a forma de pagamento de precatórios por estados e municípios.

Participaram da discussão o presidente da Comissão de Direito Público da OAB-AP, Anselmo Paz; o vice-presidente da comissão, Rafael Teixeira; e o tesoureiro da Seccional, Davi Silva. O debate evidenciou as preocupações da advocacia sobre a considerável redução dos valores destinados ao pagamento de dívidas judiciais e a falta de um prazo determinado para saldá-las.

Segundo Anselmo Paz, a nova emenda reitera uma lógica semelhante à da Emenda Constitucional 62 de 2009, permitindo que estados e municípios vinculem o pagamento de precatórios a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5%, de acordo com o volume do passivo.

“No modelo anterior, havia a perspectiva de quitação até 2029, o que foi eliminado com a nova emenda. Agora, trabalhamos apenas com percentuais, o que empurra os pagamentos para um futuro incerto”, detalhou.

Alterações financeiras e seus impactos

Em 2024, o estado do Amapá destinou aproximadamente R$ 139 milhões para pagamento de precatórios, representando cerca de 1,8% da Receita Corrente Líquida. Para 2025, a previsão cai para apenas R$ 92 milhões, uma redução de quase R$ 47 milhões.

Deste montante, apenas 50% será alocado na ordem cronológica de pagamento, enquanto a outra metade será reservada para acordos diretos. Parte dos recursos também será direcionada a precatórios da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, diminuindo ainda mais o valor disponível para credores estaduais.

Com base nas novas regras, dos R$ 92 milhões previstos, cerca de R$ 72 milhões serão de responsabilidade direta do estado, e aproximadamente R$ 36 milhões contemplarão a ordem cronológica. Essas quantias poderão ser suficientes apenas para cobrir os precatórios de credores prioritários, como idosos e pessoas com doenças graves, sem alcançar os demais credores alimentares.

Modificações nas taxas de juros

Outro ponto sinalizado foi a mudança na atualização dos valores. A nova norma alterou a taxa Selic pela correção com base no INPC, que será acrescida de juros de 2% ao ano. “Anteriormente, os juros estavam na média de 11% ou 12% ao ano. Agora, a quantia cai para 2% anuais, representando uma perda significativa para o credor”, ressaltou Anselmo. Contudo, caso a soma do INPC mais os juros ultrapasse a Selic, prevalecerá a taxa Selic como limitador.