Secção Única do Tjap nega HC e mantém prisão por tráfico

Secção Única do Tjap nega HC e mantém prisão por tráfico

Na manhã desta quinta-feira, 9, durante a 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deliberou sobre dez processos, incluindo o habeas corpus (HC) nº 6002766-55.2026.8.03.0000, sob relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta e presidido pelo desembargador Agostino Silvério Junior.

O habeas corpus questionava a prisão preventiva de um homem detido em flagrante. O pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores, conforme o voto do relator.

Detalhes do Caso

O relator indeferiu o habeas corpus com base na legislação vigente, considerando que o acusado buscava a revogação da prisão preventiva decretada após sua detenção em uma operação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (DENARC).

De acordo com os autos, o réu é investigado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sua prisão foi resultado de investigações que apontaram para uma encomenda postal suspeita, resultando na apreensão de comprimidos compatíveis com ecstasy/MDMA, substâncias semelhantes ao LSD, balanças de precisão e outros materiais evidentes da prática criminosa. Parte do material foi encontrada em sua residência.

Análise da Decisão

A defesa argumentou que a decisão que transformou a prisão em flagrante em preventiva carecia de fundamentação concreta e individualizada. Além disso, foi ressaltado que o acusado é réu primário, possui residência fixa, emprego, matrícula em instituição de ensino superior e um filho menor, fatores que poderiam justificar a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

No entanto, o juiz Marconi Pimenta avaliou que a concessão do habeas corpus exige uma demonstração clara de ilegalidade, que, segundo ele, não estava presente no caso em questão. O magistrado salientou que a prisão foi ordenada após uma audiência de custódia e baseada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade das acusações e indícios da existência de uma estrutura organizada para a distribuição de drogas sintéticas.

Implicações da Prisão Preventiva

O relator enfatizou que os argumentos da defesa exigem uma análise mais profunda do conjunto probatório, inadequada para uma apreciação preliminar. Assim, não se verificou constrangimento ilegal ou deficiência manifesta na fundamentação da decisão que estabeleceu a prisão preventiva.

“A prisão preventiva está devidamente respaldada por elementos concretos e pelo risco de evasão. Portanto, as medidas cautelares diversas não se aplicam ao caso”, destacou o relator.

Os fundamentos considerados para a manutenção da prisão incluem a garantia da ordem pública, a gravidade concreta dos fatos investigados, indícios de organização para o tráfico de drogas e a preservação da aplicação da lei penal.

A sessão contou com a presença dos desembargadores João Lages, Rommel Araújo, Jayme Ferreira e Adão Carvalho, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de justiça Raimunda Clara Banha representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Com esse julgamento, o Tribunal de Justiça do Amapá reitera seu compromisso com a rigorosidade na análise das solicitações de habeas corpus, especialmente em casos que envolvem a segurança pública e o combate ao tráfico de drogas.