A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve a condenação da Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – ME (Erlonav) e do comandante do navio Anna Karoline III, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Amapá, resultando na morte de 42 pessoas, incluindo duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo. A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), além de acatar recurso do MPT para estender obrigações ao segundo réu da ação.
Na decisão, foram rejeitados os recursos apresentados pela empresa e pelo comandante, mantendo-se a condenação solidária imposta a ambos no que diz respeito ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Da mesma forma, foram fixadas obrigatoriedades relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário exigidas dos dois demandados.
Contexto do Naufrágio e Responsabilidades
A ação proposta pelo MPT requereu a reparação dos danos decorrentes de grave violação às normas de segurança e medicina do trabalho que culminaram no naufrágio no rio Jari. Foram identificadas sérias irregularidades, como o excesso de carga—69% superior à capacidade permitida, má distribuição da carga, operação em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga da embarcação.
De acordo com a Justiça, o acidente ocorreu em um cenário de negligência generalizada. Foram encontradas falhas estruturais, falta de treinamento adequado da tripulação e práticas operacionais inseguras, como abastecimento irregular em meio à viagem. Esse cenário de irresponsabilidade configura uma violação grave das normas, justificando a condenação por dano moral coletivo e responsabilidade solidária.
Decisão Judicial e Rejeição de Recursos
Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou alegações levantadas pelos réus, incluindo a tese de prescrição. Em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ficou evidenciado que casos que envolvem danos ao meio ambiente laboral são imprescritíveis. A decisão reafirmou que “o direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”.
O Tribunal também confirmou a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo sob o argumento de que a embarcação estava alugada ao comandante. Para a Justiça, ficou evidente que a execução da atividade econômica beneficiava ambos os réus. A relação entre as partes transcendeu o simples arrendamento, tratando-se de uma verdadeira integração empresarial para exploração de transporte aquaviário sob a chancela e CNPJ da proprietária.
A Importância das Normas de Segurança no Transporte Aquaviário
A condenação imposta ao navio Anna Karoline III e aos seus responsáveis destaca a necessidade da rigorosa observância das normas de segurança e saúde no trabalho aquaviário. É fundamental que todas as embarcações operem dentro de condições seguras e conforme regulamentações estabelecidas para garantir não apenas a integridade de suas tripulações, mas também a proteção de passageiros e do meio ambiente.
Infelizmente, o naufrágio no rio Jari é um exemplo trágico das consequências de negligências que podem ser evitadas com protocolos rigorosos e fiscalização adequada. A Justiça, ao manter a condenação, não só assegurou a reparação dos danos ocorridos, mas também enviou uma mensagem clara sobre a importância de práticas operacionais seguras e responsáveis no setor aquaviário.
Esse caso serve como um alerta para as empresas do setor, enfatizando que a segurança não deve ser subordinada a interesses financeiros ou operacionais. A responsabilidade em garantir um ambiente seguro é fundamental e deve ser prioridade, evitando assim tragédias que poderiam ser evitadas.



