O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um recurso importante no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça-feira, 12, com o objetivo de suspender imediatamente a licença ambiental que permite à Petrobras perfurar no bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas. Essa ação surge após uma decisão da Justiça Federal no Amapá, a qual negou a paralisação das atividades, mesmo após a ocorrência de um vazamento significativo de mais de 18 mil litros de fluido sintético no início do ano.
No recurso, o MPF destaca diversas fragilidades técnicas e omissões no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), manifestando preocupações sobre os direitos das comunidades tradicionais que não foram consultadas sobre o investimento. Além disso, o MPF argumenta que os estudos de modelagem de dispersão de óleo, realizados pela Petrobras, estão desatualizados e não consideram adequadamente os impactos sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia, nem levam em conta cenários críticos de afundamento do petróleo.
Segurança ambiental e riscos da perfuração
Ademais, o MPF pede a anulação da licença ambiental, solicitando que uma entidade técnica independente, sem vínculos com a Petrobras, conduza uma nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo. O órgão ressalta que os dados utilizados atualmente são insuficientes para prever cenários reais, colocando em risco ecossistemas sensíveis e transfronteiriços da região. A preocupação com a segurança ambiental é uma prioridade nas atividades de exploração de petróleo, especialmente em áreas tão vulneráveis.
Adequação à legislação climática
Outro ponto crucial do recurso foi a inadequação da licença ambiental às normas sobre emergência climática. O MPF argumenta que o processo de licenciamento desconsiderou a avaliação detalhada das emissões de gases de efeito estufa, que são geradas durante as fases de exploração do bloco FZA-M-59. Por essa razão, o MPF solicita que a Justiça determine a revisão do licenciamento, exigindo que a Petrobras refaça suas estimativas de emissões durante a implantação, operação e desativação do empreendimento.
Consulta às comunidades tradicionais
O recurso também realça a falta de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas, e às demais comunidades tradicionais pertencentes ao Amapá e ao Pará. De acordo com tratados internacionais, essa consulta é uma obrigação, não apenas uma formalidade. O MPF considera essencial que as comunidades afetadas participem do processo decisório, uma vez que seus direitos fundamentais devem ser respeitados.
Para corrigir a omissão referente à consulta, o MPF pede que seja realizada uma Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-fé, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, o órgão sugere que sejam realizados Estudos de Componente Indígena (ECI), Quilombola (ECQ) e com as demais comunidades tradicionais. O objetivo desses estudos é analisar como a logística da exploração de petróleo, incluindo o tráfego intenso de aeronaves e embarcações, pode impactar a pesca artesanal, o extrativismo e a dinâmica socioterritorial dessas populações.
Em última análise, o MPF solicita também a condenação solidária da União, da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Se o pedido for acatado pela Justiça, os valores devem beneficiar diretamente as comunidades tradicionais afetadas pela exploração no bloco FZA-M-59, reafirmando a importância da defesa dos direitos dessas populações no contexto de grandes empreendimentos industriais.



